Bem-vindo
Canal de Denúncia Interna

Para proteção do denunciante integralmente sigiloso em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937

 

Este Canal não tem como objetivo receber reclamações.

É com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização que a Oeiras Viva EM disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas. Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:

A) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:

1.  contratação pública, 

2.  serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,

3.  segurança e conformidade dos produtos,

4.  segurança dos transportes,

5.  proteção do ambiente,

6.  proteção contra radiações e segurança nuclear,

7.  segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,

8.  saúde pública,

9.  defesa do consumidor,

10. proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

B) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;

C) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

D) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;

E) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c);

F) São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas (Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).

• Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:

1. os trabalhadores da Oeiras Viva E.M.;

2. os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

3. as pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;

4. voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados. Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

Antes de continuar certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa fé.

Queremos assegurar que envie o seu relatório corretamente:

  • Forneça sempre informações verdadeiras e precisas.
  • Seja detalhado e específico ao descrever a situação e as pessoas envolvidas.
  • Anexe quaisquer documentos ou provas relevantes, quando necessário.

Além disso, encorajamo-lo a manter-se em contacto connosco:

Valorizamos o seu envolvimento, independentemente de desejar permanecer anónimo ou identificar-se. Comprometemo-nos a proteger a sua identidade, caso opte pelo anonimato, mas salientamos que pode decidir revelar a sua identificação a qualquer momento. Durante o processo, poderemos solicitar informações adicionais para uma melhor compreensão do ocorrido e, naturalmente, manteremos informado sobre os resultados das investigações. Por isso, recomendamos que guarde em segurança a chave do seu relatório, que será fornecida após o envio. Essa chave é essencial para aceder novamente ao relatório, sempre que necessário.

O seu apoio é fundamental nesta caminhada. Contamos consigo para ajudar a construir uma organização cada vez melhor.

Segurança e sigilo

Mantemos o anonimato do denunciante, nem a própria entidade em epígrafe tem acesso à informação do denunciante.

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Preenchimento dos seus dados e dos dados relativos à sua denúncia.

Gestor de Denúncia

A sua denúncia será enviada para um gestor que a encaminhará para o profissional responsável.

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Receberá um código para que possa acompanhar o estado da sua Denúncia.