Para proteção do denunciante integralmente sigiloso em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937
Este Canal não tem como objetivo receber reclamações.
É com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização que a Oeiras Viva EM disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas. Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:
A) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
1. contratação pública,
2. serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,
3. segurança e conformidade dos produtos,
4. segurança dos transportes,
5. proteção do ambiente,
6. proteção contra radiações e segurança nuclear,
7. segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,
8. saúde pública,
9. defesa do consumidor,
10. proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
B) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
C) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
D) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;
E) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c);
F) São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas (Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).
• Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
1. os trabalhadores da Oeiras Viva E.M.;
2. os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
3. as pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
4. voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados. Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
Antes de continuar certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa fé.
Queremos assegurar que envie o seu relatório corretamente:
Além disso, encorajamo-lo a manter-se em contacto connosco:
Valorizamos o seu envolvimento, independentemente de desejar permanecer anónimo ou identificar-se. Comprometemo-nos a proteger a sua identidade, caso opte pelo anonimato, mas salientamos que pode decidir revelar a sua identificação a qualquer momento. Durante o processo, poderemos solicitar informações adicionais para uma melhor compreensão do ocorrido e, naturalmente, manteremos informado sobre os resultados das investigações. Por isso, recomendamos que guarde em segurança a chave do seu relatório, que será fornecida após o envio. Essa chave é essencial para aceder novamente ao relatório, sempre que necessário.
O seu apoio é fundamental nesta caminhada. Contamos consigo para ajudar a construir uma organização cada vez melhor.
Mantemos o anonimato do denunciante, nem a própria entidade em epígrafe tem acesso à informação do denunciante.
Preenchimento dos seus dados e dos dados relativos à sua denúncia.
A sua denúncia será enviada para um gestor que a encaminhará para o profissional responsável.
Receberá um código para que possa acompanhar o estado da sua Denúncia.